O Licenciamento de instalações estabelece o processo de licenciamento de instalações nucleares aplicado às atividades relacionadas com a localização, a construção e a operação de tais instalações.
Abrange as seguintes etapas referentes à emissão:
- aprovação de local;
- licença de construção (total ou parcial);
- autorização para utilização de materiais nucleares;
- autorização para operação inicial;
- autorização para operação permanente;
- cancelamento da autorização para operação.
Apresenta as informações mínimas, que devem estar contidas no relatório preliminar de análise de segurança a ser elaborado visando à emissão da licença de construção, bem como as informações que devem estar contidas no Relatório Final de Análise de Segurança (RFAS), o qual, juntamente com o plano de proteção física, constituem os documentos básicos para a emissão da Autorização para Operação Inicial.
O RFAS deve descrever a instalação, apresentar as bases do projeto, as especificações técnicas, os limites de operação e uma análise de segurança da instalação como um todo, devendo incluir o programa de monitoração ambiental e meteorológica, o programa de garantia da qualidade, o plano de proteção contra incêndio e o plano de emergência, entre outros.